sexta-feira, 8 de maio de 2015

Contrato do Kleber

Essa é pra matar.
No contrato do Kleber, vincularam o direito de imagem ao salário, o que permite a saída do jogador se atrasar o direito de imagem.
Tá aqui: http://naofo.de/4c71
Como assim, Demian ?!
Explico.
Se um empregador atrasa salário, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato.
Com os jogadores de futebol, se paga um salário, normalmente baixo, e se assina um contrato de natureza civil, de direito de imagem. E é neste contrato que está o grosso do pagamento.
Se atrasar o Direito de Imagem, não há interferência no contrato trabalhista.
Pois bem.
Os "jênios", ou "o jênio" que fez o contrato com o Kleber aceitou vincular o Direito de Imagem ao Salário.
Portanto, ao se atrasar o Direito de Imagem, o jogador pediu para sair.
Ou seja, o contrato era extremamente prejudicial ao Grêmio.

Olha.... PARABÉNS, viu?!

E não é a primeira vez que isto acontece no Grêmio.
O contrato do Jonas permitiu que o jogador saísse de graça para a Europa.
A questão do contrato do Ronaldinho também foi um erro de análise do antigo contrato dele com a nova lei do passe, aliado com o comportamento duvidoso dos Irmãos Metr... ops. Moreira.

No Conselho do Grêmio tem Juízes, Desembargadores, Empresários, Advogados... E NINGUÉM CONSEGUE REDIGIR UM CONTRATO DE TRABALHO SEM FUROS ?!!?

E mais: acho que um contrato com algum jogador, dependente o valor total do contrato, deveria passar por uma análise do Conselho ou de uma comissão do Conselho, pois o prejuízo que este contrato do Kleber trouxe ao Grêmio é algo absurdo.

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