A nova manchete negativa sobre a Arena é sobre a licença ambiental do estádio.
O Ministério Público alega que o valor a ser pago deveria ser maior.
Deve ser para compensar o impacto ambiental em um ex-lixão.
Mas pergunto.
E como anda a fiscalização da Doação do Beira-Rio?
A Lei Municipal 1651/56 DOOU o terreno ao clube.
Caberia ao mesmo fazer o aterro, e poderia construir um estádio.
E o art. 4° previa que o clube deveria construir uma escola para 200 alunos.
Está aqui.
Até hoje, 57 anos depois, nada foi feito.
E mais, a Lei prevê que o terreno deveria ser usado UNICAMENTE PARA A PRÁTICA ESPORTIVA.
Está no art. 2°.
Então, como pode ter restaurante, lojas, Parque Gigante e Estacionamento PAGO no local?
O art. 6° da Lei dá a resposta: Se a entidade não der o fim destinado na Lei, o Município poderá reaver o terreno.
Com a palavra, os vereadores de Porto Alegre e o Ministério Público.