quinta-feira, 28 de março de 2013

Juremir

Juremir dando destaque ao post anterior e acrescentando ótimas observações:

http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/


Direito de superfície, AG, BNDES e Inter

Postado por Juremir em 28 de março de 2013 - Uncategorized
Eu não sou clubista. Gosto de ver as questões a partir de todos os pontos de vista. Sei que as fontes interessadas e interesseiras também podem ser úteis.
Melhores ainda são as fontes acima de interesses.
Hoje, falei com importante colorado, craque no campo jurídico, que garante uma coisa: o contrato do Inter com a AG é melhor para o Inter.
Ele vai sugerir ao presidente do Inter que divulgue o contrato.
No Brasil, ter contrato sigiloso com empreiteira gera suspeita.
Há quem jure que não há contrato sigiloso. Recebi um convite muito gentil de Maximiliano Selistre Carlomagno, integrante da Comissão de Obras do Beira-Rio, para um café. Respondi que, se fosse para um contraponto, bastava me enviar um texto, o qual eu publicaria com o prazer. Quanto ao encontro, eu iria se pudesse sair da reunião com uma cópia do contrato. Eis a resposta: “Na verdade não gostaria de contrapor as questões. Não é o papel da comissão de obras que consiste em orgão formado por conselheiros de diversas correntes políticas de situação e oposição do Clube para  assessoramento estratégico da Presidência Em verdade boa parte dos temas foram respondidos ao longo de todo processo de discussão. O objetivo do convite era compartilhar contigo essa caminhada desde 2010 sobre o tema e sanar dúvidas que não estejam delimitadas pela confidencialidade existente no contrato. Como comentei seria um prazer recebê-lo para a conversa acima mas o contrato tem clausulas de confidencialidade que me impedem de reproduzi-lo com não conselheiros”.
Eis uma pessoa que não conheço e já admiro.
Ontem, citei matéria do jornal O Globo sobre a negociação do Atlético-PR.
Uma mágica: “O recurso será liberado por meio do programa BNDES ProCopa Arenas e, para viabilizar a operação, o Banco faz dois contratos de financiamento. O primeiro é com o Estado do Paraná. Quando liberado, todo o recurso vai ser aportado no Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), administrado pela Fomento Paraná. Depois, a Fomento Paraná assina contrato com a CAP S/A – sociedade de propósito específico criada pelo clube para gerir as obras do estádio, que receberá o valor integral disponibilizado pelo BNDES (…) Para receber os recursos, o Atlético-PR vai dar como garantias os títulos de potencial construtivo emitidos pela Prefeitura de Curitiba, estimados em R$ 92,2 milhões. Além disso, terá que hipotecar o seu centro de treinamentos (R$ 46,2 milhões) e fazer um seguro dos valores envolvidos na operação”.
Resumo: o Estado do Paraná pega o dinheiro com o BNDES e repassa para o Atlético, que dá como garantia os títulos de potencial construtivo condidos pela Prefeitura de Curitiba. Não é fantástico? Não é genial? Não é incrível?
Citei ontem aqui o gremista Demian Diniz da Costa.
Volto a citá-lo por causa de um documento bom para ser discutido. Cada um que tire as suas conclusões, se puder, e siga assobiando em frente.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmJLzqEaFGoaJzMW7JLk5oCRphbBaRz24xW6l0lk-Al2PooB4GdMzCxR9lLCO2zjdP10lpYYnHgJ-O-FsUWBJUCDhsNchyJN9XW0kSynp2gCkX4590V8xZGFTpU9C3H6vY3xYleZmn1jk/s1600/matricula_1.2.jpg
A Andrade Gutierrez dará como garantia ao BNDES pelo empréstimo de 275 milhões o direito de superfície sobre o Beira-Rio válido por 20 anos.
Não dará o Beira-Rio. Dará o direito de uso sobre ele.
Não dará o salão. Mas o direito de usá-lo para fazer o baile.
Não dará como garantia algo que ela tinha, mas algo que obteve com o Inter, algo, que sozinha, não teria. Algo que, sem ela, o Inter continuaria a ter.
Na prática, dará como garantia aquilo que o próprio Inter poderia ter dado.
O que é direito de superfície? Quem quiser saber mais leia este texto (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1625) do qual apresento estes fragmentos: “O Instituto do Direito de Superfície o qual podemos dizer que é o uso de propriedade alheia por terceiro para exercer atividade de edificação ou plantio, voltado para o Direito Imobiliário, ocupará uma importante posição no ordenamento jurídico brasileiro, pois concorrerá para a melhor utilização econômica e social dos imóveis urbanos e rurais (…) A superfície como direito autônomo (grifo nosso), a constituição do direito de superfície consiste, na suspensão, enquanto dure a concessão do efeito aquisitivo da propriedade pela acessão. Assim, deixa de vigorar o axioma superfícies solo cedite a regra geral de que o acessório segue o principal. Os doutrinadores que defendem a superfície com um direito real, imobiliário limitado e autônomo, acreditam que a propriedade da superfície é algo isolado da propriedade do terreno, que inclusive, é concedida ao superficiário uma proteção erga omnes sobre sua propriedade. Concluindo podemos dizer que a natureza jurídica da superfície é de direito real imobiliário, limitado e autônomo de manter, ou de fazer e manter construção ou plantação em solo alheio conferindo ao titular (superficiário) a propriedade resolúvel da construção ou plantação separada da propriedade do solo. Será, ainda, direito complexo se a construção ou plantação não preexistirem no terreno, devendo ser realizadas pelo superficiário”.
Complicado? Não parece. O superficiário está bem posicionado.
O leigo pergunta: se era para dar o direito de superfície do Beira-Rio como garantia, por que o Inter não poderia ele mesmo ter feito isso?
O colorado responde: pergunte ao BNDES.
O cético completa: que negócio ruim esse para a AG, hein!
Em Palomas, isso era chamado de teta. Mas Palomas não é parâmetro, pois o pessoal por lá tem mania de simplificar as coisas e corrigir o juridiquês.
Os juristas poderão dizer mais.
O documento abaixo é muito interessante.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiPPXkNEFQslpjyS7vbh6a-dwAfw4obcyLM_YZ790e8gLKD0iAhzPeTsKAhXkeB7EXeRaH3JqyUiEHornDtELeyZs_ZGI6lLI_dH5ZfmiDLZPiN7EWY5v3Qga_y5a_CJfWis3SRztSNInE/s1600/BGcVJvjCQAARDgE.png+large.png

CONFIRMADO!!! O IMÓVEL É O BEIRA-RIO

ATUALIZADO EM 03/04/2013:

Um leitor havia me passado, em 28/03/2013, a página 7 da matrícula 6.258, sendo que a página 8 que eu já tinha publicado aqui.


As outras seis páginas dizem respeito a penhoras e outros gravames no imóvel, o que, por respeito às partes, eu não vou publicar.

Agora publico uma digitalização do documento com melhor nitidez:
Clica em cima que ela amplia.




Tudo confirmando o que eu já tinha dito em 26/02 aqui no blog.
Incrível que teve repórter que fez matéria dizendo que o contrato só envolvia o estacionamento.
Não fez a pesquisa no Registro de Imóveis e deve ter ficado só com a declaração oficial.
Se enganou.
Foram cedidos 46.942,54m² do Estádio e 26.795,15m² do estacionamento à AG.

O Beira-Rio não é mais do Inter.
É da AG.
Por 20 anos.
E vai ser alienado como garantia do empréstimo de 275 milhões, conforme previsto no edital publicado na ZH em 26/02/2013 que nenhum repórter viu.


Dunga e Chumbinho

Essa saiu no blog do Vidarte: http://vidartereporter.com.br/blog/sem-categoria/dunga-x-chumbinho/
Ele publicou dia 26/03.
Nada sério ainda...
Mas vamos aguardar os próximos capítulos.

Imóvel 6.258

Como eu havia publicado, o imóvel n° 6.258 seria garantia do empréstimo de 275 milhões da AG junto ao BNDES, Banco do Brasil e Banrisul.

ATUALIZAÇÃO em 03/04/2013:
Eu tinha postado a imagem da página 8 da matrícula, que o @fcpreis tinha publicado no Twitter, e que foi retuitado pelo @jefersonthomas.

Agora publico uma digitalização do documento com melhor nitidez:
Clica em cima que ela amplia.




































Clica duas vezes que amplia.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Dungismo

O Dungismo está atingindo níveis estratosféricos.
A ZH de hoje estampou que o Inter está com um mega-ultra aproveitamento.
Tudo é Dunga.
É a Dungamania.
Agora, o povo do Acre se prepara para receber ele... o mito...
O Capitão do Tetra...
O Campeão do Hexa... opa, isso não foi...