E sempre os mesmos de sempre tentam empurrar ele para o Grêmio.
terça-feira, 28 de julho de 2015
Notícia Trabalhista
http://trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1164555&action=2&destaque=false
Processo 0001418-49.2010.5.04.0013 (RO)
TRT-RS reconhece como salário as parcelas de
direito de imagem pagas pelo Internacional ao ex-jogador Adriano Gabiru
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
considerou como integrantes do salário as parcelas relativas ao direito
de imagem pagas pelo Sport Club Internacional ao seu ex-jogador Adriano
Gabiru, autor do gol que levou o time a conquistar o título de Campeão
Mundial Interclubes em 2006. Como consequência, o clube deve recalcular o
salário e pagar os reflexos em verbas trabalhistas como décimo terceiro
e férias. Além disso, já que as parcelas foram consideradas de natureza
salarial e não utilizadas como remuneração por direito de imagem, o
Inter deve desembolsar R$ 50 mil a esse título, referentes ao período em
que o jogador foi exposto na mídia devido ao título mundial. Os valores
efetivos que deverão ser pagos ao jogador, entretanto, serão conhecidos
apenas na fase de liquidação de sentença, quando o processo transitar
em julgado.
A decisão confirma, neste aspecto, sentença da juíza Anita Lübbe,
titular da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo
entendimento da magistrada de primeiro grau, os desembargadores do
TRT-RS concluíram que o Inter separou as parcelas relativas a direito de
imagem como forma de mascarar o salário real do ex-jogador, com o
objetivo de diminuir encargos trabalhistas. Os valores relativos a
direito de imagem eram pagos a uma pessoa jurídica constituída pelo
jogador. Esse procedimento é conhecido na Justiça do Trabalho como
“pejotização”. As partes ainda podem recorrer da decisão do TRT-RS ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao confirmar a sentença, o relator do recurso na 4ª Turma do TRT-RS,
desembargador André Reverbel Fernandes, argumentou que o ajuste sobre o
pagamento de parcelas pelo uso da imagem do jogador foi firmado no mesmo
dia do início do contrato de trabalho. Em termos de salário, destacou o
magistrado, foi fixado o valor de R$ 30 mil, e a título de direito de
imagem foram contratadas parcelas de R$ 35 mil, pagas mensalmente à
empresa responsável pela cessão da imagem do atleta.
Na interpretação do relator, pela habitualidade e pelo valor relativo
ao direito de imagem ser, inclusive, maior que o do próprio salário, o
procedimento foi utilizado para mascarar a remuneração verdadeira do
jogador. "A parcela paga a título de imagem, no caso concreto, não
visava indenizar o atleta por sua atuação nos eventos esportivos, mas
sim o de remunerar o trabalho prestado para o clube, passando tal verba a
ostentar natureza contraprestativa, integrando o salário stricto sensu
do atleta", afirmou Reverbel Fernandes. Segundo o julgador, incide no
caso o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual as
medidas utilizadas para fraudar os mandamentos previstos na legislação
trabalhista são consideradas nulas de pleno direito.
Como os valores pagos pelo direito de imagem foram considerados
integrantes do salário do jogador, os desembargadores também concordaram
que o atleta deveria receber indenização pela utilização de sua imagem,
principalmente após a conquista do campeonato mundial. Para esta
finalidade, arbitraram o valor de R$ 50 mil. O entendimento foi seguido
pelos demais integrantes da Turma Julgadora.
Processo 0001418-49.2010.5.04.0013 (RO)
Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Doping
Será que comeu muito pãozinho com papoula?
http://esportes.terra.com.br/brasil/fred-e-flagrado-no-antidoping-na-copa-america-pela-selecao-brasileira,5bee01f09b00cab2abaca9e330627f9dzbs3RCRD.html
http://esportes.terra.com.br/brasil/fred-e-flagrado-no-antidoping-na-copa-america-pela-selecao-brasileira,5bee01f09b00cab2abaca9e330627f9dzbs3RCRD.html
Torcida do Retuíte
Nós Gremistas precisamos rever urgentemente um comportamento nosso.
Tanto nas redes sociais, como no estádio.
É a Torcida do Retuíte.
O pessoal que não torce para o Grêmio. Torce por publicar um twitte "genial", polêmico ou engraçado para que ele seja retuitado à exaustão.
Por favor, sou um dos primeiros a gostar muito das redes sociais.
Acho um instrumento de comunicação sensacional.
E gosto muito da flauta e da corneta do futebol.
Não vou ser aqui incoerente.
Mas a Torcida do Retuíte não dá para aguentar.
O Grêmio contrata um jogador, logo surge alguém com uma piadinha ou apelido para o jogador.
E passa a torcer para que aquele apelido "pegue" na torcida.
Ou outra pessoa vem e larga uma crítica contra um jogador e passa o resto da temporada martelando aquela crítica, até que o jogador erre e essa crítica se espalhe na torcida.
E que o twitte do torcedor entre nos Trendings Topics.
O cara passa o ano torcedo para o twitte dele, não para o clube.
Sábado tivemos um exemplo disso: até o dia anterior tinha torcedores querendo vender o Marcelo Grohe pois tinhamos o Tiago. E botavam a culpa dos últimos insucessos nas costas do Marcelo pois "ele não voltou bem da seleção".
Então o Tiago falha no jogo.
Falhou sim. Acontece. É do jogo e faz parte até do crescimento pessoal do jogador.
Então já surgiram teses contra o Tiago, que não sabe sair do gol, que é gordo, etc.
Cada um publicando uma piadinha diferente contra o jogador.
E, como fizeram contra o Douglas, torcedores passaram a ofender o jogador nas redes sociais.
Não dá mais para termos este comportamento.
Temos sim que apoiar os jogadores que estão aí e COBRAR REFORÇOS DA DIREÇÃO. ANTES, DURANTE E DEPOIS DA TEMPORADA.
Temos dezenas de exemplos que foram muito corneteados quando estiveram aqui e depois deixam saudade. Como o Jonas, por exemplo.
Vamos parar de torcer pelo retuíte e torcer mais pelo Grêmio.
Senão, 15 anos sem títulos de expressão vai ser só o começo.
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