quarta-feira, 30 de março de 2016

Julgamento do William

Jamais diria qualquer coisa sobre a honra ou qualquer coisa de caráter subjetivo de ninguém,
Ainda mais de operadores do direito.
Estas matérias ensejariam a SUSPEIÇÃO DE ALGUM JULGADOR.
Mas existem restrições que são OBJETIVAS, que não se analisa o elemento subjetivo do julgado, o simples fato dele apresentar um requisito, já o impediria de julgar um caso.

Para quem não sabe, o Código de Processo Civil prevê:


Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

Ao que me parece, um dos auditores seria impedido, por ser irmão do advogado do Inter.

No site do TJD:

Primeira Comissão Disciplinar
Presidente: Dr. Vinicius Ilha da Silva
Dr. José Cláudio de Carvalho Chaves
Dr. Felipe Cravo
Dr. Juliano Afonso Milani
Dr. Marcelo de Liz Maineri


1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO T.J.D.

          O Auditor Presidente da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Vinicius Ilha da Silva, de acordo com o disposto no artigo 47 do CBJD, faz saber aos que este EDITAL virem ou dele conhecimentos tiverem, que as pessoas físicas ou jurídicas, cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da denuncia, que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e INTIMADAS, para sessão de instrução e julgamento que será realizada dia 31 de março de 2016, às 17hs, no plenário do TJD, sito na Av. Ipiranga, nº 10, em Porto Alegre – RS.

032/16. Partida: Grêmio FBPA x SC Internacional, realizada em Porto Alegre, dia 06/03/2016, Campeonato Gaúcho – 2016. Denunciados: atleta Paulo Marcos Ribeiro, do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 250, do CBJD, Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 191, II, do CBJD e atleta William de Asevedo Furtado, do SC Internacional, incurso na sanção do artigo 254-A, §1º, I e 254-A, §4º, do CBJD.

038/16. Noticia de infração Disciplinar Desportiva. Denunciado: atleta Pedro Tonon Geromel, do Grêmio FBPA, incurso na sanção do artigo 250, do CBJD.


039/16. Noticia de infração Disciplinar Desportiva. Denunciado: atleta William Asevedo Furtado, do SC Internacional, incurso nas sanções do artigo 250, do CBJD.

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