quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

E a suspensão automática?

E pintou uma dúvida no caso Paulão. 
Mesmo absolvido, ele teria que cumprir a suspensão automática???

Leonardo Gaciba respondeu isso em seu blog em 2011:

Finalmente, respondendo a pergunta do Alexandre, no Brasil funciona da seguinte forma. Os cartões valem nas competições em que são aplicados. Uma série de 3 cartões amarelos em jogos diferentes dá a “suspensão automática” de uma partida. Um cartão vermelho tem a mesma pena (1 jogo automático) mas o atleta vai a julgamento podendo aumentar esta pena ou até mesmo ser absolvido (mas cumprirá a automática assim mesmo).

O CBJD e o Regulamento de Competições da CBF tratam do assunto da pena ser cumprida na competição seguinte.
Mas não localizei ainda um artigo tratando da suspensão automática cumprida após uma absolvição.

Acho que eu caso de absolvição não existe mais a pena.
Me parece que Gaciba está falando do jogador cumprir a suspensão e logo após ser julgado.

Seria interessante a Imprensa entrevistar o Gaciba sobre isso




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