Eu recordo bem do artigo usado para eliminar o Grêmio na Copa do Brasil, no Caso Aranha.
Era o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que proíbe a prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Pois a torcida do Brasil de Pelotas colocou um cartaz chamando o Grêmio de Gaymio.
Isto não é "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito”?
Me parece que sim.
E o TJD não vai fazer nada?
Os procuradores, tão atentos às entrevistas do Renato, não viram isso?
Que estranho.
Parece que as punições só servem para o Grêmio.
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