quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Os Regulamentos da CONMEBOL

Estes são os artigos e links dos regulamentos da CONMEBOL:

Regulamento da Libertadores 2018:
http://www.conmebol.com/pt-br/node/431080

Art. 115 Ao término do jogo, haverá coletiva de imprensa dos dois times com a maior brevidade possível em relação ao final da partida, que obrigatoriamente contará com a presença do treinador da equipe e um jogador que disputou a partida (que tenha jogado). A ordem das coletivas de imprensa, normalmente será a seguinte: 1º time: time visitante 2º time: time local 

§1º – Os jogadores e oficiais expulsos durante a partida ou suspensos, não poderão participar da coletiva de imprensa. No caso do treinador ter sido expulso ou estar suspenso, deverá comparecer à coletiva de imprensa o assistente técnico. 

§2º - O descumprimento do presente artigo constitui infração disciplinar encontrando-se facultados os órgãos disciplinares da CONMEBOL a impor as sanções que em conformidade com o Regulamento Disciplinar da CONMEBOL possam corresponder.

Já o Regulamento Disciplinar dispõe assim:
http://www.conmebol.com/pt-br/node/431074

ARTIGO 76 - EXECUÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÕES 

1. O diretor esportivo/técnico, qualquer membro do corpo técnico ou demais oficiais sancionados com a suspensão de suas funções, poderão presenciar partida(s) na(s) qua(is) esteja vigente sua suspensão unicamente das arquibancadas. Não poderá acessar o vestiário, túnel, banco de reservas ou área técnica antes nem durante a partida, nem poderá por nenhum meio comunicar-se com sua equipe. 

2. As suspensões impostas a um jogador/técnico são aplicadas tanto à condição de jogador como de técnico. 

3. Se um jogador que tenha sido suspenso por um mínimo de três partidas adquire a capacidade de diretor esportivo/técnico durante o período da suspensão, deverá cumprir a parte restante da sanção em seu novo posto.





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