O jornalista fofoqueiro escreveu falando que o Romildo queria se reeleger, e como ficaria a questão do art. 4º da Lei do Profut.
Como resposta, ganhou apenas a transcrição do artigo.
Curioso que o jornalista não escreveu para o Profut sobre as violações do Inter ao art 25 da lei do Profut:
Art. 25. Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:
II - obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva profissional;
III - celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;
IV - receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional;
O inciso I e III aconteceu muito no Inter na gestão passada (segundo o MP e sindicância do clube), e o inciso IV se aplica àquela "doação" do Sonda.
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