Fiz uma análise do contrato da Arena, que o Heitorleaks vazou.
Tentei resumir os pontos principais e colocar alguns comentários sobre os mesmos.
Em
geral, o contrato reflete o que já se comentava e é do conhecimento de todos.
Porém,
o vazamento do Heitorleaks deixou a desejar.
No
contrato, falta uma folha, a página 22.
E
faltaram os Anexos.
Os anexos que, ao meu ver, são os itens mais importantes desse
contrato, pois muita coisa ficou reservada para estes anexos, como por exemplo,
a descrição dos imóveis do Grêmio na
Azenha, o Plano Anual e a Cessão de Crédito do Grêmio, Escritura de Superfície
e Contrato de Cessão dos Direitos de Televisão.
São
pontos importantíssimos.
Ainda,
o segundo termo aditivo está incompleto.
Realmente,
muita coisa ficou para os “penduricalhos” do contrato: os anexos.
Preocupei-me com a questão de cessão de direitos de televisão, que era algo que não tinha ouvido até então. Também não gostei da cláusula sobre a constituição de uma conta para centralizar os créditos de televisão do Grêmio e que a OAS pode sacar o valor mediante mera notificação ao banco.
Mas
vamos à análise do que foi publicado:
O
contrato prevê a aquisição do imóvel no Humaitá e desmembrá-lo, estabelecendo
que parte deste terreno será o Estádio da Arena que será transferido ao Grêmio.
O
que me chamou a atenção é que o contrato não menciona a metragem desse terreno,
deve ter ficado para um dos anexos isso.
O
contrato fale em Imóveis da Azenha, que estariam listados em um anexo, que não “vazou”.
Seria importante saber quais bens são estes e em qual valor foram avaliados.
Importante:
a cláusula 3.2 coloca que: O Grêmio entregará os imóveis da Azenha “em
contrapartida do recebimento da Arena, com a Arena devidamente concluída”.
O
contrato faz referências à obrigações estão previstas no Contrato de Promessa
de Compra e Venda, que ainda não vazou.
Cláusula
3.4 – Cláusula coloca que a
Superficiária terá direito a “determinada participação” sobre o resultado da
operação da Arena. Não diz quanto. Os famosos 35% para a OAS e 65% ao Grêmio
não consta do contrato, mas deve estar na Escritura de Superfície, que ainda
não vazou. Seria o Anexo 3 do contrato.
Importante:
cláusula 3.6 – A utilização da Arena não terá qualquer custo para o Grêmio,
respeitado a Escritura de Superfície. De novo, tem que ver essa escritura, mas
é uma cláusula que dá direito à muita interpretação.
Cláusula 3.6.1 – Cláusula fala que os direitos de
transmissão, publicidade e patrocínio pertencem ao Grêmio, mas esta cláusula
vai entrar em contradição com outra, logo em seguida (cláusula 8.2).
Cláusula
3.8 – Autoriza a OAS a usar a marca Grêmio, Mosqueteiro e logotipo. Não fala
nada em contrapartida.
Cláusula 3.9 – Prevê a transferência da bilheteria dos
jogos realizados na Arena para a Sperficiária.
A
cláusula é complementada pela 3.9.3 – “nada será devido ao Grêmio pela OAS, pela Proprietária ou pela Superficiária em
razão da realização de seus jogos na Arena, além do previsto na Escritura de
Superfície.
Cláusula 4.1. d – o contrato previa que o Grêmio
poderia dispensar a conclusão da obra da Arena.
Gestão da Arena:
Cláusula 5.2 – O Grêmio terá que ter o seu centro de
treinamento.
Cláusula 5.2.2 – O acesso à Arena pelo Grêmio, não
terá custo e será regrado pó um Plano Anual.
Cláusula 5.3 – O Grêmio terá direito de utilizar
permanentemente as áreas da Arena identificadas no Anexo 5. Que ainda não vazou.
Cláusula 5.6 – Pertence à Superficiária todas as
receitas auferidas com a exploração da Arena, inclusive a parte que caiba ao
Grêmio sobre a renda obtida com os jogos que nela se realize.
Cláusula 5.6.1 – Fala em um Plano de Negócios, junto
com o Plano Anual, seria o anexo 7. Este não vazou.
Cláusula
5.7 – Conselho de Administração composto por 2 integrantes do Grêmio e 3 da
OAS.
Cláusula
7.1 – A OAS não pode, sem o consentimento do Grêmio, transferir a terceiros o
controle societário da Superficiária.
Cláusula 7.2 / 7.3 – Grêmio tem direito de preferência
na compra da Superficiária, tendo 60 dias para informar o seu interesse na
compra e pagaria o valor da proposta feita por terceiro.
Opção de compra:
Cláusula 7.4 trata da opção de compra, pelo Grêmio, da
participação societária da OAS.
A
cláusula 7.4.4 prevê que, caso a OAS não aceite a oferta do Grêmio, o preço
para exercício de opção de compra será aquele determinado a partir do
Patrimônio Líquido Ajustado ou do Fluxo de Caixa descontado da Superficiária, o
que for maior.
A
avaliação do preço será feita por uma lista de empresas, escolhidas pelo Grêmio
e OAS.
Garantias:
Cláusula 8.2 – Prevê que o Grêmio dá como garantia do
cumprimento das obrigações, os seus direitos de transmissão de suas partidas, a
contar de 01.01.2009. (isso se contradiz com a cláusula 3.6.1).
Prevê
que o Grêmio deixe esses valores depositados em uma única instituição bancária,
com condição de cessão fiduciária.
Cláusula 8.2.1 Prevê que a instituição deve ceder
estes valores, mediante notificação da OAS.
Cláusula nova: da
rescisão.
Se
houver algum descumprimento, a outra parte será notificada a sanar a questão em
90 dias.
Passado
este prazo, a parte pode prorrogar este prazo ou declarar rescindido o
contrato.
Cláusula 9.2 – multa rescisória = um milhão de reais,
porém, é válida apenas para o período de início das obras.
Após,
a rescisão é regrada pela Escritura de Superfície, que não vazou.
Faltou
a página 22 – sobre as garantias dadas pela OAS.
Indenização:
Cláusula 41.2 a - O Grêmio terá que indenizar a OAS se
a exploração dos Imóveis da Azenha se impossibilite ou seja atrasada ou de
qualquer forma afetada por dolo ou culpa do Grêmio, inclusive em decorrência de
demandas de seus associados ou torcedores (alô Pedro Ruas, olha o que tu ta fazendo!!!!)
Contrato
assinado pelo Odone e tendo o Duda Kroeff como testemunha.
Primeiro aditivo:
No
começo, trata da denominação da Superficiária, nada de especial.
Coloca
que aquela garantia dos direitos de televisão (cláusula 8.2) se daria por meio
de um contrato de penhor de direitos creditórios, que seria o anexo 9 do contrato. (Não tem no vazamento)
Segundo aditivo:
Surge
uma nova empresa, Karagounis, que compra parte do terreno que era da OAS.
Que
empresa é essa??
Trata
da data de início da operação da Arena e ajuste do Cronograma da obra, anexo I.
Diz
que é interesse das partes aumentar a capacidade da Arena.
Que
é do interesse das partes a construção da subestação de energia do local.
Estabelece
que o Grêmio receberá, já equipados as áreas administrativas, modifica o anexo
5.
Ainda,
que o Grêmio receberá “áreas adicionais na Arena” para seu uso exclusivo,
conforme anexo 5, que não foi vazado.
Trata
ainda, do centro de treinamento.
Refere
que as isenções fiscais serão usadas para diminuir o custo da obra e serão
usadas para construção do centro de treinamento.
Cláusula
3 –trata do acréscimo de 4 mil cadeiras - 2 mil serão gratuitamente
disponibilizadas ao Grêmio. 1.622 na arquibancada superior e 378 na
arquibancada inferior.
Cláusula
6 - Benefícios adicionais ao Grêmio. Mobiliar a área administrativa e construir
o centro de treinamento.
O
termo finaliza na página 7. Tem mais páginas? Não vazaram.