quinta-feira, 14 de março de 2013

Análise do Contrato da Arena


Fiz uma análise do contrato da Arena, que o Heitorleaks vazou.
Tentei resumir os pontos principais e colocar alguns comentários sobre os mesmos.

Em geral, o contrato reflete o que já se comentava e é do conhecimento de todos.
Porém, o vazamento do Heitorleaks deixou a desejar.
No contrato, falta uma folha, a página 22. 
E faltaram os Anexos.

Os anexos que, ao meu ver, são os itens mais importantes desse contrato, pois muita coisa ficou reservada para estes anexos, como por exemplo, a descrição dos  imóveis do Grêmio na Azenha, o Plano Anual e a Cessão de Crédito do Grêmio, Escritura de Superfície e Contrato de Cessão dos Direitos de Televisão.
São pontos importantíssimos.
Ainda, o segundo termo aditivo está incompleto.
Realmente, muita coisa ficou para os “penduricalhos” do contrato: os anexos.

Preocupei-me com a questão de cessão de direitos de televisão, que era algo que não tinha ouvido até então. Também não gostei da cláusula sobre a constituição de uma conta para centralizar os créditos de televisão do Grêmio e que a OAS pode sacar o valor mediante mera notificação ao banco.

Mas vamos à análise do que foi publicado:

O contrato prevê a aquisição do imóvel no Humaitá e desmembrá-lo, estabelecendo que parte deste terreno será o Estádio da Arena que será transferido ao Grêmio.
O que me chamou a atenção é que o contrato não menciona a metragem desse terreno, deve ter ficado para um dos anexos isso.

O contrato fale em Imóveis da Azenha, que estariam listados em um anexo, que não “vazou”. Seria importante saber quais bens são estes e em qual valor foram avaliados.

Importante: a cláusula 3.2 coloca que: O Grêmio entregará os imóveis da Azenha “em contrapartida do recebimento da Arena, com a Arena devidamente concluída”.

O contrato faz referências à obrigações estão previstas no Contrato de Promessa de Compra e Venda, que ainda não vazou.

Cláusula 3.4 – Cláusula coloca que  a Superficiária terá direito a “determinada participação” sobre o resultado da operação da Arena. Não diz quanto. Os famosos 35% para a OAS e 65% ao Grêmio não consta do contrato, mas deve estar na Escritura de Superfície, que ainda não vazou. Seria o Anexo 3 do contrato.

Importante: cláusula 3.6 – A utilização da Arena não terá qualquer custo para o Grêmio, respeitado a Escritura de Superfície. De novo, tem que ver essa escritura, mas é uma cláusula que dá direito à muita interpretação.

Cláusula  3.6.1 – Cláusula fala que os direitos de transmissão, publicidade e patrocínio pertencem ao Grêmio, mas esta cláusula vai entrar em contradição com outra, logo em seguida (cláusula 8.2).

Cláusula 3.8 – Autoriza a OAS a usar a marca Grêmio, Mosqueteiro e logotipo. Não fala nada em contrapartida.

Cláusula  3.9 – Prevê a transferência da bilheteria dos jogos realizados na Arena para a Sperficiária.
A cláusula é complementada pela 3.9.3 – “nada será devido ao Grêmio pela OAS, pela Proprietária ou pela Superficiária em razão da realização de seus jogos na Arena, além do previsto na Escritura de Superfície.

Cláusula  4.1. d – o contrato previa que o Grêmio poderia dispensar a conclusão da obra da Arena.

Gestão da Arena:
Cláusula  5.2 – O Grêmio terá que ter o seu centro de treinamento.

Cláusula  5.2.2 – O acesso à Arena pelo Grêmio, não terá custo e será regrado pó um Plano Anual.

Cláusula  5.3 – O Grêmio terá direito de utilizar permanentemente as áreas da Arena identificadas no  Anexo 5. Que ainda não vazou.

Cláusula  5.6 – Pertence à Superficiária todas as receitas auferidas com a exploração da Arena, inclusive a parte que caiba ao Grêmio sobre a renda obtida com os jogos que nela se realize.

Cláusula  5.6.1 – Fala em um Plano de Negócios, junto com o Plano Anual, seria o anexo 7. Este não vazou.

Cláusula 5.7 – Conselho de Administração composto por 2 integrantes do Grêmio e 3 da OAS.

Cláusula 7.1 – A OAS não pode, sem o consentimento do Grêmio, transferir a terceiros o controle societário da Superficiária.

Cláusula  7.2 / 7.3 – Grêmio tem direito de preferência na compra da Superficiária, tendo 60 dias para informar o seu interesse na compra e pagaria o valor da proposta feita por terceiro.

Opção de compra:
Cláusula  7.4 trata da opção de compra, pelo Grêmio, da participação societária da OAS.

A cláusula 7.4.4 prevê que, caso a OAS não aceite a oferta do Grêmio, o preço para exercício de opção de compra será aquele determinado a partir do Patrimônio Líquido Ajustado ou do Fluxo de Caixa descontado da Superficiária, o que for maior.

A avaliação do preço será feita por uma lista de empresas, escolhidas pelo Grêmio e OAS.

Garantias:
Cláusula  8.2 – Prevê que o Grêmio dá como garantia do cumprimento das obrigações, os seus direitos de transmissão de suas partidas, a contar de 01.01.2009. (isso se contradiz com a cláusula 3.6.1).

Prevê que o Grêmio deixe esses valores depositados em uma única instituição bancária, com condição de cessão fiduciária.

Cláusula  8.2.1 Prevê que a instituição deve ceder estes valores, mediante notificação da OAS.

Cláusula nova: da rescisão.
Se houver algum descumprimento, a outra parte será notificada a sanar a questão em 90 dias.
Passado este prazo, a parte pode prorrogar este prazo ou declarar rescindido o contrato.

Cláusula  9.2 – multa rescisória = um milhão de reais, porém, é válida apenas para o período de início das obras.

Após, a rescisão é regrada pela Escritura de Superfície, que não vazou.

Faltou a página 22 – sobre as garantias dadas pela OAS.

Indenização:
Cláusula  41.2 a - O Grêmio terá que indenizar a OAS se a exploração dos Imóveis da Azenha se impossibilite ou seja atrasada ou de qualquer forma afetada por dolo ou culpa do Grêmio, inclusive em decorrência de demandas de seus associados ou torcedores (alô Pedro Ruas, olha o que tu ta fazendo!!!!)

Contrato assinado pelo Odone e tendo o Duda Kroeff como testemunha.

Primeiro aditivo:
No começo, trata da denominação da Superficiária, nada de especial.
Coloca que aquela garantia dos direitos de televisão (cláusula 8.2) se daria por meio de um contrato de penhor de direitos creditórios, que seria o anexo 9  do contrato. (Não tem no vazamento)

Segundo aditivo:
Surge uma nova empresa, Karagounis, que compra parte do terreno que era da OAS.
Que empresa é essa??

Trata da data de início da operação da Arena e ajuste do Cronograma da obra, anexo I.
Diz que é interesse das partes aumentar a capacidade da Arena.
Que é do interesse das partes a construção da subestação de energia do local.
Estabelece que o Grêmio receberá, já equipados as áreas administrativas, modifica o anexo 5.
Ainda, que o Grêmio receberá “áreas adicionais na Arena” para seu uso exclusivo, conforme anexo 5, que não foi vazado.
Trata ainda, do centro de treinamento.
Refere que as isenções fiscais serão usadas para diminuir o custo da obra e serão usadas para construção do centro de treinamento.

Cláusula 3 –trata do acréscimo de 4 mil cadeiras - 2 mil serão gratuitamente disponibilizadas ao Grêmio. 1.622 na arquibancada superior e 378 na arquibancada inferior.

Cláusula 6 - Benefícios adicionais ao Grêmio. Mobiliar a área administrativa e construir o centro de treinamento.

O termo finaliza na página 7. Tem mais páginas? Não vazaram.

2 comentários:

  1. "Cláusula 3.9 – Prevê a transferência da bilheteria dos jogos realizados na Arena para a OAS"
    OAS ou Arena?

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  2. Karagounis Participações S/A
    Em 20 de dezembro de 2010, a Companhia adquiriu de terceiros a totalidade das ações da
    Karagounis Participações S.A. e promoveu a alteração do seu objeto social para adequa-la ao
    propósito especifico de realizar atividades de gestão e exploração do seu patrimônio
    imobiliário na Cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, diretamente ou através de SPE's,
    compreendendo, sem limitação (a) a compra, venda, permuta, locação, arrendamento,
    desenvolvimento, construção, edificação, e incorporação de bens imóveis, (b) aquisição,
    contratação ou outorga de direitos associados, tais como direito de superfície, entre outros.
    Sociedades de Propósito Específico (demais investidas)
    As demais sociedades investidas têm propósitos específicos de realização de incorporações e
    comercialização de empreendimentos imobiliários

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