sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Aviso aos jornalistas

Parem de dizer que "a quantidade de 10% de ingressos para o adversário está prevista em uma Lei Federal assinada pelo Presidente da República".

O Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/93 tem este capítulo sobre os ingressos:

DOS INGRESSOS

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.
§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.
§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
Art. 21. A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.
Art. 22. São direitos do torcedor partícipe: 
I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e
II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
§ 1o O disposto no inciso II não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.
§ 2o  A emissão de ingressos e o acesso ao estádio nas primeira e segunda divisões da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida. 
§ 3o  O disposto no § 2o não se aplica aos eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas. 
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. 
§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.
III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública.
Art. 24. É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele.
§ 1o Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo.
§ 2o O disposto no § 1o não se aplica aos casos de venda antecipada de carnê para um conjunto de, no mínimo, três partidas de uma mesma equipe, bem como na venda de ingresso com redução de preço decorrente de previsão legal.
Art. 25.  O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei. 

 Não diz nada sobre o limite de ingressos postos à venda ao adversário.

Esta regra está no Regulamento Geral das Competições da CBF:

Tá aqui:
Art. 86 - O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste em até três dias úteis antes da realização da partida, através de ofício dirigido ao clube mandante, necessariamente com cópia às federações envolvidas e à DCO.
 
Não é Lei Federal.
Não está assinada pelo Presidente da República.
 
Obrigado.
De nada.
 
E eu tenho a leitura de que isso é um teto de 10%, não é o piso de 10%.
Mas essa é outra discussão.

E o Direito Autoral?

Grêmio e Inter, juntos, deveriam registrar o nome GRENAL.
Tem muita gente lucrando com o uso do nome do clássico.

Tem sido publicado um anúncio de um empreendimento imobiliário em Porto Alegre.
Na foto, aparece em destaque a Arena.
E tem uma lupa, mostrando lá longe, o tal empreendimento.
Repito. Com uma lupa.
A Arena aparece em primeiro plano e em tamanho quase que o dobro do prédio que a construtora está lançando.
Grêmio está ganhando algo com o uso da imagem de seu estádio?
A Arena está ganhando algo com o uso da imagem do estádio que ela administra?
Deveriam ganhar.

Tá aqui:

Grêmio venceu Grenal de despedida do Beira-Rio

Pois é, a notícia de que colorados entendem que o Beira-Rio será um novo estádio implica em uma anotação para a História.
Se o velho Beira-Rio não existe mais, então o último Grenal do Beira-Rio foi o  Grenal 393.
Jogado em 26/08/2012.
Vencido pelo Grêmio.
Gol de Elano.


Um Grenal para a História.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Grêmio está de férias

Eu vejo o time do Grêmio e me dá a impressão que é um time que está jogando no mês de dezembro e que já escapou do rebaixamento e que não tem mais condições de lutar pela Libertadores.
É um time totalmente descompromissado.
Eu não limito a minha crítica a dizer que um time precisa de garra, ou raça.
Isso é só uma parte da questão.
O jogador precisa é de envolvimento com a equipe.
O Grêmio parece ser um ajuntamento de individualidades.
O jogador pega a bola, vai para a lateral, ninguém acompanha, ninguém se posiciona na área.
Especialmente o Barcos, que deveria fazer isso.
Eu não vejo os jogadores se ajudando em campo, se dedicando para acertar o passe para outro jogador, ou ajudando outro na defesa.
Parecem descompromissados.
É um time que já está pensando nas férias.
E faltam ainda 5 meses deste ano e há uma Copa do Brasil pela frente.

Dida.
Eu já manifestei várias vezes que nem Dida nem Marcelo Grohe me passavam confiança.
E Dida me passa menos confiança que Marcelo.
Vi ontem o Dida rebatendo para o centro da área a bola no primeiro gol do Corinthians.
E vi um goleiro de dois metros de altura tomando uma bola por cobertura no segundo gol do Corinthians.
Duas falhas. Dois gols.
Não me serve.

Torcida única no estádio dos outros é refresco

Ok, a questão da torcida única no Grenal foi superada.
Mas engraçado como a Direção do Inter reagiu contra essa ideia que eles mesmos defendiam à pouco tempo.

Contribuição de um leitor que pediu anonimato:




Ano passado o Inter acreditava que torcida única no Grenal do Beira-Rio era uma boa: http://www.correiodopovo.com.br/Esportes/?Noticia=451829
A desculpa das obras até seria aceitável, se não tivessem a BM e os Bombeiros anteriormente dado condições para um estádio no meio de uma reforma, numa decisão bem controversa.
De qualquer modo, a questão foi resolvida em acordo, com 1000 ingressos para os gremistas: http://www.correiodopovo.com.br/Esportes/?Noticia=456810

A diretoria colorada foi reeleita no final do ano passado, mas parece que a opinião deles mudou em relação a Grenal com torcida única. Basta ler a nota oficial do clube: http://portallw.correiodopovo.com.br/Esportes/?Noticia=504346

Em 2012, torcida única era uma boa. Agora não é mais.
“É essencial a presença das duas torcidas em qualquer estádio onde for disputado o clássico.”

Some a essa postura mesquinha, baixa e interesseira dos dirigentes colorados o fato de que, nos últimos anos, se convencionou que o número de ingressos para Grenais em Olímpico e Beira-Rio deveria ser igual, mesmo sendo o estádio do Inter de maior capacidade (no mínimo, 10 mil lugares a mais). A mídia silencia. Acha tudo normal. Luigi é um diplomata. Cordato e bom negociador.
Como diz o Corneta do RW, “é duro ser gremista no RS”.