sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Ué, e o desmentido do Presidente Iluminado?

Há uns dias se noticiou sobre a dívida do Inter com o BACEN.
Os Explosivos não deram essa notícia, mas deram o desmentido dessa notícia, baseados na declaração do Presidente Iluminado Mestre de Duas Obras Vitorioso Homem de Gelo.
O Luiginho Check-in.
Pois a Bola Dividida da ZH de hoje mostra que a dívida do Inter com o Governo é astronômica.
R$ 124.818.123,99
aqui.
Se você se perdeu nas vírgulas, o valor é: CENTO E VINTE E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS.

E como fica o desmentido que foi publicado?
E pior, como pode um clube que deve ao Governo cento e vinte e quatro milhões ainda pedir dinheiro para fazer um Piso FIFA e para construir umas barracas de lona para a Copa?



E começamos com vitória no Grupo da Morte

Começar com vitória no Grupo da Morte é importantíssimo.
Ainda mais, vitória fora de casa.
Aliado a isso, o Newells perdeu para o Nacional na Colômbia.
O Grêmio agora tem dois jogos na Arena: Nacional e Newells.
Será que é ser muito otimista pensar em 9 pontos em 9 disputados?


Mais sobre a camisa da Libertadores

Este foi o primeiro modelo de camiseta da Topper que não causou entusiasmo na torcida.
Em um primeiro momento, achei que apenas havia a mudança das faixas pretas por azuis no modelo 2013 para o modelo 2014, e leves mudanças nos detalhes em dourado.
Falando nisso: não aguento mais esses detalhes em dourados nas camisetas da Libertadores do Grêmio.

Mas vamos às comparações.
Ok, trocaram de lugar as faixas, mas o desenho das faixas ficou o mesmo, com o distintivo sendo "cortado" por uma das faixas e com uma faixa central.


As faixas brancas ficaram maiores e o patrocinador voltou a ser branco.
Outra mudança positiva foi que o distintivo não ficou mais tão ao lado esquerdo como o outro modelo, e ficou em uma posição um pouco mais elevada.

Ficou bonita? Ficou.
Mas acho que para uma camiseta que só vai ser usada na Libertadores, as mudanças foram pequenas se comparadas com o modelo anterior e ainda mais se considerar que o Grêmio teve uma camisa para a temporada 2013 (e que ainda vai ser usada por um bom tempo em 2014) que fez um enorme sucesso com a torcida.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Camisa do Grêmio para a Libertadores 2014


Explicações jurídicas sobre a invasão da rua

Tenho ouvido muito a tese: "o Inter não invadiu a rua porque a rua é que invadiu o terreno do Inter".
Dirigentes estão falando isso.
E jornalistas estão aceitando.

Foto: http://noticias.bol.uol.com.br/fotos/copa-do-mundo/2013/12/13/beira-rio---dezembro2013.htm
Espero trazer alguns esclarecimentos:
Não vou entrar na tese se de fato houve ou não a invasão ou se o Inter invadiu outras áreas.

Vou considerar verdadeira essa tese de que foi a rua que invadiu o terreno do Inter.
Mesmo assim, não poderia o clube, agora, invadir a rua.

Sendo o terreno de propriedade do clube, a construção de uma rua no local seria um uso da propriedade privada pela administração pública.

Tal procedimento é legal e constitucional, conforme artigo 5°, inciso XXIV da Constituição:

"a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

Esta desapropriação pode ser legal, ou seja,  com um trâmite de um processo de desapropriação.
Ou, pode ter acontecido de fato, sem o processo de desapropriação, mas na prática, tenha invadido o terreno.

Esta é a chamada desapropriação indireta é aceitas nos Tribunais e na Doutrina.

O brilhante jurista Hely Lopes Meirelles (“Curso de Direito Administrativo”, 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, pp. 600/601) assim escreve: 

“A desapropriação indireta não passa de esbulho da propriedade particular e, como tal, não encontra apoio em lei. É situação de fato que se vai generalizando em nossos dias, mas que a ela pode opor-se o proprietário até mesmo com os interditos possessórios. Consumado o apossamento dos bens e integrados no domínio público, tornam-se, daí por diante, insuscetíveis de reintegração ou reivindicação, restando ao particular espoliado haver a indenização correspondente, da maneira mais completa possível, inclusive correção monetária, juros moratórios, compensatórios a contar do esbulho e honorários do advogado, por se tratar de ato caracteristicamente ilícito da Administração."

Confesso que desconheço se houve ou não o processo de desapropriação no caso da Padre Cacique.

Mas, se não houve, ocorreu a desapropriação indireta por parte da Prefeitura.
Cabe ao lesado, apenas, buscar indenização pelo ocorrido.
Não pode "invadir de volta".
É vedado o exercício de próprias razões.

Caberia ao Inter buscar apenas uma indenização se a Padre Cacique invadiu o terreno do Beira-Rio.
Sem contar que, sendo tal suposta invasão ocorreu quando da construção do estádio, em 1969, o direito de pleitear qualquer indenização por parte do Inter já prescreveu, pois o prazo de prescrição é de 20 anos, conforme a súmula 119 do STJ. 
Portanto, o prazo para o Inter buscar alguma indenização pela suposta invasão da rua prescreveu, no mínimo, em abril de 1989.

Ademais, o ato de invadir a rua apresenta outra ilegalidade.
Rua é um bem público de uso comum do povo.
Conforme o Código Civil:
 
Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.



Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Um bem público de uso comum do povo não pode ser vendido ou objeto de usucapião.
Muito menos ser invadido, sem qualquer pagamento ao ente público.
A Prefeitura de Porto Alegre, ao não se opor a esta invasão indevida, está agindo contra os princípios da administração pública e contra o erário público.
Caberia ao TCE e ao Ministério Público apurar tal questão.
Espero ter esclarecido tal questão.