sexta-feira, 14 de março de 2014

Genial


quinta-feira, 13 de março de 2014

Camisa fiasquenta? Você viu primeiro aqui

Tem gente surpresa com essa camisa fiasquenta do Inter.


Não é novidade de quem lê este blog.

Falei disso em 14/02:

http://www.blogdodemian.com.br/2014/02/nova-camisa-do-inter.html




Luigi e a camisa

Tá na coluna do Zini de hoje. 
A camisa que o Inter vai usar na rererereinauguração do Beira-Rio vai ser aprovado pelo Luigi, o mestre de duas obras iluminado homem de gelo vitorioso. 
Só ele. 
Ele é quem aprova modelos de camisetas. 
Ué................ 
Dias atráz a imprensa fez uma mobilização para dizer que Luigi não se metia em assuntos de camisetas.... 
Estranho.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Estreia do Inter na Libertadores 2014

Minha dúvida é em que grupo eles estão.



Wianey e o precatório

Tem jornalista que adora dizer que os ouvintes não sabem nada sobre jornalismo.
Que qualquer um invade a profissão dos jornalistas.
Pois bem.
Jornalistas adoram se vestir de juízes, advogados e promotores também.
E pior, sendo uma área técnica, cometem deslizes ao adentrar o mundo do direito.
WC deu uma derrapada hoje na coluna dele e ontem no Sala.
Disse que o Inter deveria construir as Estruturas Não Li Não Sabia Provisórias e pagar ao Estado "via precatórios", e concluiu dizendo: como o Estado faz com o Cidadão.
Caí da cadeira.

Wianey, precatórios não é uma forma de pagamento, como cheques, por exemplo.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Precatório é o instrumento que representa uma requisição judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda, em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em processo transitado em julgado.

O Texto Constitucional instituiu o regime jurídico dos precatórios (art. 100) com fundamento no princípio da impenhorabilidade dos bens públicos. Trata-se de uma atividade de natureza administrativa através da qual são consignadas diretamente ao Poder Judiciário as dotações orçamentárias originalmente presentes na lei orçamentária anual (LOA) e os créditos adicionais abertos para esse fim (CF, art. 100, § 2º).

É uma forma da Fazendo Pública fazer os pagamentos, pois não pode ocorrer a penhora dos bens públicos.
Não é possível aos demais tipos de devedores.


Tenho certeza que ele vai dizer hoje que "fez uma figura de linguagem".