sexta-feira, 14 de março de 2014
quinta-feira, 13 de março de 2014
Camisa fiasquenta? Você viu primeiro aqui
Tem gente surpresa com essa camisa fiasquenta do Inter.
Não é novidade de quem lê este blog.
Falei disso em 14/02:
http://www.blogdodemian.com.br/2014/02/nova-camisa-do-inter.html
Não é novidade de quem lê este blog.
Falei disso em 14/02:
http://www.blogdodemian.com.br/2014/02/nova-camisa-do-inter.html
Luigi e a camisa
Tá na coluna do Zini de hoje.
A camisa que o Inter vai usar na rererereinauguração do Beira-Rio vai ser aprovado pelo Luigi, o mestre de duas obras iluminado homem de gelo vitorioso.
Só ele.
Ele é quem aprova modelos de camisetas.
Ué................
Dias atráz a imprensa fez uma mobilização para dizer que Luigi não se metia em assuntos de camisetas....
Estranho.
quarta-feira, 12 de março de 2014
Wianey e o precatório
Tem jornalista que adora dizer que os ouvintes não sabem nada sobre jornalismo.
Que qualquer um invade a profissão dos jornalistas.
Pois bem.
Jornalistas adoram se vestir de juízes, advogados e promotores também.
E pior, sendo uma área técnica, cometem deslizes ao adentrar o mundo do direito.
WC deu uma derrapada hoje na coluna dele e ontem no Sala.
Disse que o Inter deveria construir as Estruturas Não Li Não Sabia Provisórias e pagar ao Estado "via precatórios", e concluiu dizendo: como o Estado faz com o Cidadão.
Caí da cadeira.
Wianey, precatórios não é uma forma de pagamento, como cheques, por exemplo.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Precatório é o instrumento que representa uma requisição judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda, em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em processo transitado em julgado.
É uma forma da Fazendo Pública fazer os pagamentos, pois não pode ocorrer a penhora dos bens públicos.
Não é possível aos demais tipos de devedores.
Tenho certeza que ele vai dizer hoje que "fez uma figura de linguagem".
Que qualquer um invade a profissão dos jornalistas.
Pois bem.
Jornalistas adoram se vestir de juízes, advogados e promotores também.
E pior, sendo uma área técnica, cometem deslizes ao adentrar o mundo do direito.
WC deu uma derrapada hoje na coluna dele e ontem no Sala.
Disse que o Inter deveria construir as Estruturas Não Li Não Sabia Provisórias e pagar ao Estado "via precatórios", e concluiu dizendo: como o Estado faz com o Cidadão.
Caí da cadeira.
Wianey, precatórios não é uma forma de pagamento, como cheques, por exemplo.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Precatório é o instrumento que representa uma requisição judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda, em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de determinada soma em processo transitado em julgado.
O Texto Constitucional instituiu o regime jurídico dos
precatórios (art. 100) com fundamento no princípio da impenhorabilidade dos bens
públicos. Trata-se de uma atividade de natureza administrativa através da qual
são consignadas diretamente ao Poder Judiciário as dotações orçamentárias
originalmente presentes na lei orçamentária anual (LOA) e os créditos adicionais
abertos para esse fim (CF, art. 100, § 2º).
É uma forma da Fazendo Pública fazer os pagamentos, pois não pode ocorrer a penhora dos bens públicos.
Não é possível aos demais tipos de devedores.
Tenho certeza que ele vai dizer hoje que "fez uma figura de linguagem".
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