Ou por desconhecimento ou para se Fazer de Leitão para Mamar Deitado, dizem que "o Inter está buscando seus direitos", "O Inter tem o dever de ingressar na Justiça", "O caso deve ser julgado", "nem vamos recorrer se perdemos pois queremos a Justiça".
Desculpe a quem acredita nisso, pois nada disso se sustenta ao ser confrontado com um único argumento:
O Caso Victor Ramos já foi julgado.
E isso é sempre ignorado pela Imprensa Gaúcha.
Esta é a decisão do relator no processo movido pelo Bahia:
"Concluo que após encerrado o empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o atleta Victor Ramos Ferreira não retornou para seu clube de origem, o Rayados de Monterrey, do México, e mesmo considerando que o atleta estava registrado no clube mexicano, este não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido e entregue para a Federação Mexicana de Futebol, portanto forçoso concluir que a transferência foi NACIONAL, e assim sendo, não restou caracteriza qualquer infração do Diretor de Registro e Transferências da CBF, Sr. Reinaldo Buzzoni quanto as informações prestadas, tampouco do E.C Vitória na escalação do atleta Victor Ramos Ferreira, e ainda quanto aos atos do TJD/BA e da Procuradoria do TJD/BA.
Diante do exposto, determino o arquivamento do presente inquérito (§4º do artigo 82 do CBJD).
Determino ainda a extinção do Mandado de Garantia nº 062/16 (recebido pelo Presidente do STJD como Medida Inominada), bem como da Medida Inominada nº 065/16, porque com a presente decisão, as medidas perderam seu objeto".
Aqui tem vários links sobre o caso:Em documento, CBF atesta que Victor Ramos teve transferência nacional
Caso VR3: Bahia aciona STJD e pede suspensão do Campeonato Baiano
Bahia aciona STJD por escalação de Victor Ramos na Copa do Brasil
Ora, se o STJD já considerou válida a escalação do jogador no Campeonato Baiano e na Copa do Brasil, não existe essa choradeira do "ah, o STJD precisa julgar o caso".
O caso já foi julgado.
Qualquer estudante de começo de curso de Direito sabe que se uma ação transitou em julgado, não se pode ingressar com nova ação discutindo o meso caso.
Foi o que o Inter fez.
Entrou com nova ação de um caso que já havia transitado em julgado.
E entrou com que fundamento ?
Com aqueles famosos PDFs que foram declarados falsos.
E, convenhamos, entrar com uma ação de um caso já julgado não tem nada a ver com "buscar os meus direitos".
Muito menos, ir na Suíça fazer isso.
Se os colorados fossem tão preocupados com a Lei e a Coisa Julgada, se contentariam com a decisão já tomada.
Fazer o contrário não é luta pela Justiça.
É birra.