sábado, 1 de abril de 2017

O Caso Victor Ramos já foi julgado

Uma das coisas que mais me incomoda no Caso Victor Ramos são as desculpas dos colorados para ingressar nessa aventura jurídica.
Ou por desconhecimento ou para se Fazer de Leitão para Mamar Deitado, dizem que "o Inter está buscando seus direitos", "O Inter tem o dever de ingressar na Justiça", "O caso deve ser julgado", "nem vamos recorrer se perdemos pois queremos a Justiça".
Desculpe a quem acredita nisso, pois nada disso se sustenta ao ser confrontado com um único argumento:

O Caso Victor Ramos já foi julgado. 

E isso é sempre ignorado pela Imprensa Gaúcha.

Esta é a decisão do relator no processo movido pelo Bahia:

"Concluo que após encerrado o empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o atleta Victor Ramos Ferreira não retornou para seu clube de origem, o Rayados de Monterrey, do México, e mesmo considerando que o atleta estava registrado no clube mexicano, este não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido e entregue para a Federação Mexicana de Futebol, portanto forçoso concluir que a transferência foi NACIONAL, e assim sendo, não restou caracteriza qualquer infração do Diretor de Registro e Transferências da CBF, Sr. Reinaldo Buzzoni quanto as informações prestadas, tampouco do E.C Vitória na escalação do atleta Victor Ramos Ferreira, e ainda quanto aos atos do TJD/BA e da Procuradoria do TJD/BA.
Diante do exposto, determino o arquivamento do presente inquérito (§4º do artigo 82 do CBJD).
Determino ainda a extinção do Mandado de Garantia nº 062/16 (recebido pelo Presidente do STJD como Medida Inominada), bem como da Medida Inominada nº 065/16, porque com a presente decisão, as medidas perderam seu objeto".
Aqui tem vários links sobre o caso:

Ora, se o STJD já considerou válida a escalação do jogador no Campeonato Baiano e na Copa do Brasil, não existe essa choradeira do "ah, o STJD precisa julgar o caso".
O caso já foi julgado.

Qualquer estudante de começo de curso de Direito sabe que se uma ação transitou em julgado, não se pode ingressar com nova ação discutindo o meso caso.
Foi o que o Inter fez.
Entrou com nova ação de um caso que já havia transitado em julgado.
E entrou com que fundamento ?
Com aqueles famosos PDFs que foram declarados falsos.

E, convenhamos, entrar com uma ação de um caso já julgado não tem nada a ver com "buscar os meus direitos". 
Muito menos, ir na Suíça fazer isso.
Se os colorados fossem tão preocupados com a Lei e a Coisa Julgada, se contentariam com a decisão já tomada.
Fazer o contrário não é luta pela Justiça.
É birra. 


Engraçado que o WC não fala isso quando o Grêmio é julgado na FGF.

Ou quando o Inter é julgado por um auditor colorado.
Ah... dai dizem que ele é isento.

Já foi dito

Feliz Primeiro de Abril

Dia da Mentira

Feliz dia dos pdfs.

E lembrando uma postagens antigas:

http://www.blogdodemian.com.br/2015/04/dia-da-mentira.html

http://www.blogdodemian.com.br/2013/04/dia-da-mentira-diego-e-diogo_1.html

http://www.blogdodemian.com.br/2013/04/dia-da-mentira.html