O leitor Marcelo Silveira deixou um excelente comentário no post Este Estádio Foi Liberado.
Para dar mais destaque ao texto dele, o publico como postagem.
E obrigado ao leitor pela contribuição:
Demian, estamos perdendo 400 mil por jogo na
Arena.
A parcialidade dos Bombeiros chegou ao cúmulo de interditar a arquibancada de
concreto da Arena e liberar espectadores sobre andaimes e taboas de madeira nos
jogos do Inter pelo Regional.
Desde 2002, a lei estadual 10991/97 atribui à Brigada Militar competência para
aprovar ou interditar atividades que acarretem risco (Art. 3º, XI). No mesmo
artigo, inciso XIII, está a autorização para que emitam normas técnicas. Até aí
tudo bem, pois é uma manifestação do chamado Poder de Polícia.
O ponto é que a RT 17, de 10.10.2012, além de contar com dispositivos
contraditórios, NÃO OBRIGA A ARENA A TER CADEIRAS, senão vejamos:
"4. ÁREA DE ACOMODAÇÃO DO PÚBLICO – SETORES
4.1.8 As arquibancadas para público em pé devem ser dotadas de barreiras
antiesmagamento – ver Seção “Guarda-corpos (barreiras) e corrimãos”.
4.1.12 Os patamares (degraus) das arquibancadas para público em pé (quando
permitido) devem possuir as seguintes dimensões (ver Figura 2):
4.1.15 Para edificações a serem construídas, não será admitida a previsão de
espectadores em pé.
5 SAÍDAS (NORMAIS E DE EMERGÊNCIA)
Regras gerais (saídas horizontais e verticais)
5.1.48 Barreiras antiesmagamentos (ver Figuras 10 e 11) devem ser previstas nas
arquibancadas
para público em pé, espaçadas em função da inclinação e devem possuir os
seguintes requisitos:
a. serem contínuas entre os acessos radiais;
b. terem alturas de 1,10 m (sendo permitida uma tolerância de variação de até
3%);"
Na pág. 19 tem inclusive um desenho das arquibancadas sem cadeiras e com
barreiras antiesmagamento! A RT prevê inclusive as dimensões dos patamares para
acomodação do público em pé. Portanto, o item 4.1.15, quando proíbe que novas
construções tenham público em pé, contradiz os próprios critérios técnicos que
nortearam a RT. Se existe a previsão de barreiras antiesmagamento, então, para
os Bombeiros, a acomodação do público em pé claramente não representa um risco!
Ou então representa um risco tolerável.
Se o objetivo é a segurança do espectador, e se o espectador da Arena merece a
mesma proteção a sua integridade que o espectador das arquibancadas móveis do
estádio o São Luís de Ijuí, em razão do princípio da igualdade (art. 5º, caput,
da Constituição) e do direito fundamental à segurança, como permitir que uns
espectadores corram mais riscos que outros?!!! Como determinar que um clube
tenha de garantir mais a segurança de seus torcedores do que outros clubes?!!!
Não existe, portanto, argumento técnico, "científico", para obrigar a
Arena a colocar cadeiras no setor da Geral. Nesse contexto, a proibição de
espectadores de pé para construções futuras é descabida, abusiva, sem
fundamento técnico e, portanto, representa restrição ilegal a um direito. No
caso específico da Arena, ainda representa clara diferenciação de tratamento em
relação aos andaimes e tábuas de madeira de Ijuí por parte das autoridades.
Se os Bombeiros e a Brigada Militar insistirem na colocação de cadeiras, o
Grêmio precisa dar um murro na mesa e manejar um Mandado de Segurança.
Abraço!
Marcelo Silveira