Ok, o STJD mudou em parte a decisão que excluiu o Grêmio da Copa do Brasil.
Agora o Grêmio não está mais excluído, apenas "eliminado".
Tirando o sentido jurídico da expressão, dá no mesmo.
Isto serve apenas para o Tribunal usar o julgamento como precedente para não excluir outros times.
Pelo que se conclui do julgamento, se o jogador tivesse levado uma pedrada vinda da arquibancada, a punição seria mais branda.
Isso demonstra a injustiça da punição.
Mas... e o segundo jogo?
O que foi dito, é que não seria necessário o segundo jogo.
O Santos venceu o primeiro jogo. Fez 3 pontos.
O Grêmio tinha zero ponto e ficou com menos 3.
Mesmo que o Grêmio ganhasse a partida de volta, fazendo 3 pontos, ficaria com zero pontos e o Santos com 3.
Mas....
E se o Santos estiver com um jogador irregular.
Ou com um jogador que tomou um terceiro amarelo e é escalado?
Mais: se a torcida do Santos praticar um ato de ofensa racial, de origem ou qualquer outra forma de preconceito contra o Grêmio?
O Santos não perderia três pontos também?
Então ficaria Grêmio e Santos com zero pontos.
Como se decidiria a vaga?
Pelo regulamento da Copa do Brasil, seria pelo saldo de gols.Acho muito cedo para se eliminar a partida de volta, por este fundamento.
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