quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Cerveja liberada nos estádios de Minas

Um ótimo exemplo para ser seguido aqui.
Ah, mas aqui os "jênios" acham melhor proibir papel picado, faixas, bebidas...

http://www.otempo.com.br/superfc/governador-sanciona-lei-que-libera-cerveja-nos-est%C3%A1dios-de-minas-1.1080741

Governador sanciona lei que libera cerveja nos estádios de Minas
Venda e consumo de bebidas nos estádios mineiros já estão valendo

O governador Fernando Pimentel sancionou a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de Minas Gerais. O artigo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta. Com a decisão, ficam liberados a comercialização e o consumo de bebidas desde a abertura dos portões até o fim do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. A bebida já está liberada para a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão, no domingo.
A decisão de Pimentel já havia sido antecipada pelo jornal O TEMPO na edição dessa quarta-feira. O secretário de Estado e Defesa Social, Bernardo Santana de Vasconcellos adiantou, em entrevista exclusiva, que a lei seria aprovada. O texto já tinha a aprovação da Assembleia.
De acordo com a lei, caberá ao responsável pela gestão dos estádios definir locais onde a comercialização e o consumo dos produtos serão permitidos, sendo vedada a prática nas cadeiras e arquibancadas.

Conheça o conteúdo da nova lei

Liberação. Aprovado em 14 de julho pela Assembleia Legislativa de Minas, o Projeto de Lei 1.334/2015, sancionado nesta quarta pelo governador Fernando Pimentel, dispõe, em seu primeiro artigo, que a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol mineiros serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o fim do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

Venda. De acordo com a nova lei, cabe ao responsável pela gestão do estádio – no caso do Mineirão, a Minas Arena – definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos, sendo vedado comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e nas cadeiras dos estádios.

Penalidades. O artigo 3º ressalta que, em caso de descumprimento da lei, o infrator fica sujeito à retirada do estádio e multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – cada unidade equivale a R$ 2,72 – se consumidor; e advertência escrita e multa de até 5.000 Unidades Fiscais se fornecedor. As multas podem dobrar em caso de reincidência.

Reconhecimento. A lei também autoriza a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios localizados em Minas.

Esplanada. Em seu artigo 5º, a regra dispõe que, na cessão do espaço da esplanada do Mineirão, será dada preferência aos feirantes que trabalhavam no local em junho de 2010. No entanto, conforme O TEMPO mostrou há algumas semanas, a Prefeitura de Belo Horizonte pretende lançar um edital nos próximos dias para a instalação de barracas de comidas e de bebidas na área externa do Mineirão. Serão abertas vagas para 96 barraqueiros, sem contemplar os antigos comerciantes.



Nenhum comentário:

Postar um comentário