sexta-feira, 31 de março de 2017

É processo ou é inquérito?

Quero deixar registrado uma questão importante que muitos jornalistas desconhecem e, para minha surpresa, o ex-promotor, Claudio Brito também se passou hoje no Sala.

Estão se queixando que o Inter não participou da perícia do STJD.

Falam em desrespeito ao contraditório.

Para quem não sabe, contraditório é permitir que ambas as partes se manifestem no processo.

Só que tem um detalhe.

O que está ocorrendo no STJD não é um processo.

No processo tem contraditório.

O que ocorre no STJD é um INQUÉRITO.


E no inquérito civil não tem contraditório.

Apelação Cível 2003.35.00.019749-8, confirmou a “natureza inquisitorial e investigatória” do inquérito civil público, o que o torna unilateral, sem necessidade de que sejam observados o contraditório e a ampla defesa.

Esse inquérito, depois, vira um processo.

Daí alguém vai dizer: ah, mas e a Constituição?
A Constituição diz:

 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

A Constituição fala em PROCESSO. Não em inquérito.

Achei que o Cláudio Brito soubesse disso.

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