Estão se queixando que o Inter não participou da perícia do STJD.
Falam em desrespeito ao contraditório.
Para quem não sabe, contraditório é permitir que ambas as partes se manifestem no processo.
Só que tem um detalhe.
O que está ocorrendo no STJD não é um processo.
No processo tem contraditório.
O que ocorre no STJD é um INQUÉRITO.
E no inquérito civil não tem contraditório.
Apelação Cível 2003.35.00.019749-8, confirmou a “natureza inquisitorial e investigatória” do inquérito civil público, o que o torna unilateral, sem necessidade de que sejam observados o contraditório e a ampla defesa.
Esse inquérito, depois, vira um processo.
Daí alguém vai dizer: ah, mas e a Constituição?
A Constituição diz:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A Constituição fala em PROCESSO. Não em inquérito.
Achei que o Cláudio Brito soubesse disso.
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