Ele mandou este email para o WC, com cópia para mim.
A Resuloção 17 da Brigada pode ser acessada aqui: http://www.bombeiros-bm.rs.gov.br/Legislacao/ResTec017.pdf
Escreveu o leitor:
Wianey,
Realmente, foi o acidente com a avalanche naquele jogo contra a
LDU o fato que desencadeou a interdição da Geral. Todavia, tu te
esqueces que o fundamento normativo para interditar o setor foi a
interpretação dos Bombeiros da Resolução Técnica 17 (documento em anexo)
muito comentada mas pouco lida por todos os cronistas esportivos do RS,
no qual, com todo o respeito, te incluo.
A RT 17 prevê expressamente público em pé (com as tais
barras) para construções já existentes (vide itens 3.1.5, 4.1.8,
4.1.12 e 5.1.48). O item 4.1.15 (que veda público em pé) o faz apenas para
"edificações a serem construídas" não sendo esse o
caso da Arena na data de 10.10.2012, quando editada a referida Resolução, pois
a nova casa gremista já estava com o setor da Geral construído. Na pág. 19
da Resolução, tem inclusive figura de como deve ser a arquibancada para
torcedores em pé.
Ora, se a própria RT 17 prevê, então posso deduzir que a
existência de torcedores em pé (com as barras metálicas) não representa
realmente um risco para os Bombeiros, ou representa um risco tolerável. Não faz
sentido a intransigência deles em exigir cadeiras no setor da Geral, se as
barras já serviriam para barrar o movimento da avalanche. Não faz sentido a tua
tese de que o imbroglio na liberação da Geral decorreu de o Grêmio e sua
torcida insistirem na avalanche. Decorreu sim da absurda exigência de cadeiras
no setor, pois os Bombeiros não aceitavam nem as barras metálicas...
No entanto, esse mesmo Corpo de Bombeiros que nos deixou 2 meses
sem um dos grandes fatores de motivação da equipe (vide matéria do Clickrbs com
Zé Roberto) é a corporação que colocou na gaveta a RT 17 na hora de liberar
andaimes e tábuas de madeira nos jogos do Inter lá em Ijuí (onde houve um
ferido que caiu de lá de cima) e agora no Estádio do Vale.
Quero te lembrar que qualquer "sim" ou "não"
dos Bombeiros representa o que em Direito chamamos de ato administrativo.
Atos administrativos que resultem em restrições, impedimentos, limitações do
direito de construir, devem ser motivados de forma a haver congruência entre o
que diz a norma e a situação que se apresenta (art. 2º, VII, da Lei n.
9.784/99). Não havendo o mesmo tratamento para situações iguais (torcedores em
arquibancadas sem cadeiras) os Bombeiros violam o direito de gremistas e
colorados à igualdade de tratamento (art. 5º, da Constituição). Das duas uma: é
ilegal ou a intransigência na liberação da Geral gremista ou a permissão de
andaimes e táboas de madeira nos jogos do Inter. Não pode haver dois pesos e
duas medidas.
Portanto, quando tu usas a expressão "lamento gremista",
só posso creditar à mais pura ignorância quanto ao teor da RT 17, das matérias
jornalísticas da RBS sobre o assunto e de noções mais aprofundadas de Direito
Administrativo.
Procure se informar.
Atenciosamente,
Marcelo Silveira