quarta-feira, 10 de julho de 2013

Lição de Direito Administrativo

Até as Rúculas do Wianey sabem que a Arena foi interditada porque a Brigada não saberia lidar com a Geral do Grêmio.
A "torcida exótica" do WC.
Não teve nada a ver com a segurança ou problemas de engenharia.
Tanto é que o Estádio do Vale, com arquibancadas de madeira e ferro estão sendo liberadas à jato.
Nem teve evento teste da arquibancada.

Mas queria lembrar de uma questão jurídica disso.
Prometo não ser chato ou usar "juridiques".
A administração, quando faz algo, faz através de um ato, chamado ato administrativo.
Por exemplo: fazer uma licitação, contratar, vender algo, fazer um concurso, são atos administrativos.
Interditar um estádio, também é.
O ato administrativo possui REQUISITOS: competência, forma, motivo, finalidade, etc....
Eu quero atentar para o MOTIVO do ato.

Motivo é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato. 

Se faltar ou houver erro em um desses requisitos, o ato é NULO.

Por exemplo, o prefeito tomba uma casa pelo seu patrimônio histórico mas a casa é nova, mas o prefeito queria prejudicar o dono da casa. O dono da casa poderia pedir a anulação do ato do tombamento.

ahhhhhhhhh

Quer dizer que interditar um estádio por falta de segurança sendo que o MOTIVO é outro, pode anular o ato?

SIM.

Por isso que nenhum dos envolvidos falou abertamente que este foi o real motivo.

Claro, agora isso não tem a menor importância pois o Grêmio já teve prejuízo com o fechamento do estádio e o mesmo já foi liberado.


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