Tem jornalista que adora dizer que os ouvintes não sabem nada sobre jornalismo.
Que qualquer um invade a profissão dos jornalistas.
Pois bem.
Jornalistas adoram se vestir de juízes, advogados e promotores também.
E pior, sendo uma área técnica, cometem deslizes ao adentrar o mundo do direito.
WC deu uma derrapada hoje na coluna dele e ontem no Sala.
Disse que o Inter deveria construir as Estruturas Não Li Não Sabia Provisórias e pagar ao Estado "via precatórios", e concluiu dizendo: como o Estado faz com o Cidadão.
Caí da cadeira.
Wianey, precatórios não é uma forma de pagamento, como cheques, por exemplo.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Precatório é o instrumento que representa uma requisição
judicial de pagamento, consubstanciado no ofício requisitório expedido pelo juiz
da execução de sentença ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exeqüenda, em face de a Fazenda Pública ter sido condenada ao pagamento de
determinada soma em processo transitado em julgado.
O Texto Constitucional instituiu o regime jurídico dos
precatórios (art. 100) com fundamento no princípio da impenhorabilidade dos bens
públicos. Trata-se de uma atividade de natureza administrativa através da qual
são consignadas diretamente ao Poder Judiciário as dotações orçamentárias
originalmente presentes na lei orçamentária anual (LOA) e os créditos adicionais
abertos para esse fim (CF, art. 100, § 2º).
É uma forma da Fazendo Pública fazer os pagamentos, pois não pode ocorrer a penhora dos bens públicos.
Não é possível aos demais tipos de devedores.
Tenho certeza que ele vai dizer hoje que "fez uma figura de linguagem".