segunda-feira, 18 de abril de 2016

Tá no CBJD

Acho que o representante teatral do Sala tem que se atualizar um pouco.
A "excrescência" que ele falou, está prevista no código.
Tá no CBJD:


Capítulo VII
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
Art. 55. A intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de
julgamento. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Parágrafo único. As entidades de administração do desporto têm a prerrogativa de intervir no processo no estado em que se encontrar. (NR).

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