sábado, 20 de abril de 2013

Reincidência para leigos

Confesso que tento evitar o juridiquês nesse blog, para não deixá-lo chato.
Mas, quando surge um assunto jurídico ligado ao futebol, eu gosto de tratá-lo e tentar dar um ponto de vista acessível a quem não está familiarizado com o Direito.

A discussão da sexta-feira (19/04) no Estado é sobre a reincidência.
Membros da Imprensa Vermelha estão chocados com o fato de D'Alessandro ter sido punido e a dosimetria da pena considerou o retrospecto do atleta.

Está no CBJD:
art. 179 - § 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de transitar em julgado a decisão que o haja punido anteriormente, ainda que as infrações tenham natureza diversa.

Sem contar toda a regulamentação desta matéria no Código Penal.

Recomendo esta leitura aos jornalistas isentos.

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