terça-feira, 28 de maio de 2013

Condenação da Família Assis Moreira

O Ilgo comenta a condenação da família Assis Moreira: http://botecodoilgo.com.br/?p=3179


Quanto mais dinheiro, maior o desprezo pelos ‘simples mortais’.
A família Assis Moreira construiu um muro em sua mansão para aterrar uma área para construir um campo de futebol.
A pressão da terra foi tão grande que o muro – construído sem alvará – desabou e atingiu violentamente a casa vizinha.
Apesar de toda a grana que possui, a família Assis Moreira achou por bem que não tinha que indenizar o vizinho, que foi obrigado a recorrer à Justiça, que tarda e por vezes falha, mas também é muitas vezes justa.
A indenização total é de 500 mil por danos materiais e morais.
Vale a pena ler a decisão magnífica e exemplar do juiz Alex Gonzalez Custódio, a quem envio meus cumprimentos.
Abaixo transcrevo um trecho da decisão e o link de onde extraí a informação, o blog gremistasempre.blogspot.com.br:


Parte da decisão judicial:
O feito comporta julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas, fulcro no art. 330, inciso I e II, do Código de Processo Civil.
Constata-se a desconsideração e o desrespeito que o dinheiro e fama em excesso podem causar em uma pessoa, mesmo com seus vizinhos, em total descaso, mesmo conscientes de que causaram prejuízos a terceiros, necessitando essas pessoas virem a Juízo buscar a satisfação de seus direitos.
E não é a primeira vez que isso ocorre!
Os requeridos entendem estarem acima da lei e da Justiça, ocultando-se para não serem citados, como bem comprova a certidão do Oficial de Justiça, em Notificação interposta pelos autores, a fls. 109-verso dos autos, em que suspeitava que o Sr. Roberto de Assis Moreira estava ocultando-se para impedir o cumprimento de ordem judicial.
Também não é a primeira vez que isso acontece nesse Juízo!
Em nova tentativa de notificação do Sr. Roberto de Assis Moreira, o Oficial de Justiça certificou a dificuldade de acesso ao condomínio em que reside o réu, com nova suspeita de ocultação, fl. 114-verso, somente sendo notificado na pessoa do seu Procurador, conforme se constata a fl. 117-verso.
Repiso o que afirmei em Sentença anterior com relação a postura e conduta do Sr. Roberto de Assis Moreira: é pessoa tão comum quanto um gari que recolhe os dejetos na frente do Forum! Não é sua condição financeira que determina quando e como ele possa ser citado, intimado ou notificado.
O mesmo se diga de suas irmãs, conforme as certidões dos oficiais de justiça descrevem!
Ressalte-se que essa desconsideração com a Justiça chega ao ponto de ter a família Moreira que ser defendida pela DEFENSORIA PÚBLICA, em razão de não se conseguirmos localizá-los, mesmo depois de inúmeras tentativas, esquivando-se de citações e intimações, como se isso pudesse livrá-lo de responder pelo evento lesivo decorrente do colapso do muro edificado por eles.

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