quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Toma que a calçada é tua

Eu não leio o Vazador.
Mas meus leitores me mandam pérolas dele.
Agora veio essa inacreditável declaração sobre a "inédita interação da cidade":
Peraí... o terreno é do Inter, ok.Mas, se a calçada é publica, como pode um particular construir em cima dela?!
É ou não é para cortar os pulsos?


7 comentários:

  1. Puxa, mas como tem gente burra, que não sabe ler e entender um texto. O cara foi claro, a área onde a cobertura avança consta da matrícula do terreno do Internacional, é área de propriedade do clube. Com a ampliação das pistas da avenida a calçada invadiu a área do Internacional, entenderam? Em direito administrativo isso se chama limitação ao direito de propriedade, o município, para poder construir a ampliação da avenida, limitou a propriedade do Inter, fazendo com que a calçada, que é pública, avance sobre área de propriedade do Internacional. Não tem nada a ver com alguém construir na calçada, é exatamente o contrário, a calçada é que passou a avançar na propriedade particular. Simples assim, será que precisa desenhar?

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    1. Se foi usada pelo poder público para ser uma via pública, deixa de ser do Inter.
      E a invasão da rua?
      Estás dizendo então que o Inter revogou o ato administrativo e retomou para si a calçada?

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    2. Caro Demian, pega um livro de Direito Administrativo e procura "limitação ao direito de propriedade", aí vais entender o que foi dito. A área não deixa de ser do Inter, porque não foi desapropriada pelo município, mas o clube, por conta do interesse público subjacente à questão, tem de tolerar a utilização de sua área para o tráfego de pedestres. Precisa desenhar novamente?

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  2. Se a dita área era do inter e o poder público tomou para si para amplição da avenida Padre Cacique, isto se chama 'desapropriação indireta", ou seja, se era particular passou ao domínio público.

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    1. Vc está errado, desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público toma posse de uma área,contra a vontade do proprietário, para nela construir, sem efetuar os trâmites legais da desapropriação (publicação de decreto de utilidade pública, pagamento da indenização, etc...). No caso em questão houve a utilização da área pelo município na forma de limitação administrativa aoo direito de propriedade, tolerada pelo clube. Isso é o que ocorre, por exemplo, quando uma tubulação de esgoto ou de água passa por um terreno particular, ou quando uma linha elétrica passa por uma área privada, o proprietário tem a sua propriedade limitada, porque tem de tolerar a passagem, mas não perde a propriedade do imóvel. Segundo ensina Edimur Ferreira de Faria, a limitação administrativa é meio de intervenção do Estado na propriedade privada e na atividade particular, decorrente de sua soberania interna e do seu dever para com o bem-estar social. Trata-se, na espécie, de servidão administrativa, que constitui a passagem na forma de calçada pública, em área privada. A servidão administrativa é direito real de gozo, instituído em favor da Administração Pública, com base em lei, legitimando a mesma à utilização da propriedade de outrem, com vistas à prática de serviço público ou atividade de interesse público. O proprietário sofre limitações ao uso e gozo de sua propriedade, pela transferência compulsória de suas faculdades, mediante indenização em dinheiro, em prol do Poder Público. No caso a informação é de que o clube abriu mão da indenização, em decorrência de ter assumido o encargo de ser sede de jogos da Copa do Mundo de 2014, mas, em tese, teria inclusive o direito a receber indneização do município pela utilização de sua área.

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    2. Olha tchê, acho que tu é que deveria pegar um livro de direito administrativo e estudar a diferença entre desapropriação e a limitação temporária da propriedade para um uso público.
      Não me parece que a construção da Padre Cacique tenha sido "temporária".
      E o ponto não é este, estás desviando.
      O problema é que a construção está sendo feita no passeio público, que pode até fazer parte da matrícula do imóvel, mas tem que respeitar os limites de construção do município.
      Quer que eu desenhe?

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  3. Feito, tava mesmo precisando fazer um puxadinho lá em casa...já que a calçada é publica, o que tem de mais avançar uns 2 metros. Vamos lá, ta tudo liberado...

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